Questões nulas do Concurso do INSS 2012 – Gabarito e provas
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O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, tendo em vista o
Concurso Público para provimento de cargos de PERITO MÉDICO PREVIDENCIÁRIO e TÉCNICO DO
SEGURO SOCIAL, observados os termos contratuais celebrados com Fundação Carlos Chagas, RESOLVE
I. INFORMAR:
a) alteração de gabarito pertinente ao cargo de TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL conforme previsto
no item 10 do Capítulo XI – DOS RECURSOS do Edital Nº 01 de Abertura de Inscrições e
retificações posteriores.
TIPO 1 – Questão 53 – Correta alternativa “B”
TIPO 2 – Questão 55 – Correta alternativa “D”
TIPO 3 – Questão 53 – Correta alternativa “C”
TIPO 4 – Questão 55 – Correta alternativa “C”
TIPO 5 – Questão 54 – Correta alternativa “C”
b) a anulação de questões para o cargo de TECNICO DO SEGURO SOCIAL e, em consequência, a
atribuição de pontos a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação
de recurso, conforme os item 9 do Capítulo XI – DOS RECURSOS do Edital Nº 01 de Abertura de
Inscrições e retificações posteriores.
TIPO 1 – Questão 39
TIPO 2 – Questão 38
TIPO 3 – Questão 39
TIPO 4 – Questão 38
TIPO 5 – Questão 40
TIPO 1 – Questão 60
TIPO 2 – Questão 58
TIPO 3 – Questão 60
TIPO 4 – Questão 58
TIPO 5 – Questão 56
atribuição de pontos a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação
de recurso, conforme os item 9 do Capítulo XI – DOS RECURSOS do Edital Nº 01 de Abertura de
Inscrições e retificações posteriores.
TIPO 1 – Questão 39
TIPO 2 – Questão 38
TIPO 3 – Questão 39
TIPO 4 – Questão 38
TIPO 5 – Questão 40
TIPO 1 – Questão 60
TIPO 2 – Questão 58
TIPO 3 – Questão 60
TIPO 4 – Questão 58
TIPO 5 – Questão 56
Brasília/DF, 05 de março de 2012
MAURO LUCIANO HAUSCHILD
PRESIDENTE DO INSS
MAURO LUCIANO HAUSCHILD
PRESIDENTE DO INSS
Fonte OFICIAL: Site FCC













claro que os lacres form rompidos
Vamos fazer novamente o concurso…uhuh
não deveriam eliminar a 33, tinha duas alternativas iguais , mas não eram as corretas
Claro que era
VAI ler a lei daqui 4 anos você faz de novo, tá.
não tinham duas respostas nao, vc estudou meu bem?
Concordo contio. Não podem anular, pois a correta esta na resposta letra
d. Foi só uma dobradinha falsa
a questao 15 nao tinha opçao de resposta……………
o gabarito da questão 15 saiu errado!
Tinha sim, Rosete. a alternativa C não deixou dúvidas.
só quero que saia logo o gabarito…
Sou a favor do cancelamento do concurso. Agora, desculpem-me a franqueza: será que com esses erros grosseiros de Português alguém, ainda que aprovado, poderia ser um técnico previdenciário? É algo digno de preocupação.
Temos um vencedor!
Tanto tempo pra liberar esse concurso, tanto tempo pra preparar esse concurso e agora esses absurdo. Isso sem contar que tinha sido divulgado que o gabarito sairia dia 13/02, bom, mas pensando bem com tantos absurdos já dava pra esperar essa demora do gabarito.
Fiquei decepcionada com a data que a Fundação Carlos Chagas aplicou as provas na cidade de Vitória-Es, pois estava tendo carnaval, e não conseguimos concentrar na prova, pois durante a mesma, teve bloco de carnval, com músicas altíssimas, um absurdo!!!
Alguem sabia a logica da questao de logica! poderia ter no edital: estude o conteudo “RACIOCINIO ILÓGICO” ai ficava mais facil acertar tal questao! kkkkkkkkkk!
digo o mesmo! e ela vai ser anulada, o gabarito está errado!
De qual questão está se referindo?
se é lógica é a resposta certa. pode ser até questão de latin. a questão é que os candidatos acham que lógica é só as regras de “lógica”. porcentagem é lógica pura!
A demora do gabarito é na verdade uma preocupação da FCC por terem acometidos muitos erros na prova do concurso!Eles estao num desespero louco! Com certeza será anulado tudo!
uma koisa ki num tendi : se o joao trabainhou na roça
(15 anos)180 meses mermu ki ele foi pra cidadi ele num adikiriu o direito di se apusenta como rural ja ki ele compreto 60 anus e tem 15 anus di roça? pra mim iço era direitu adikirido se algueim sabe expricá mi ajuda aí ô!!!
A PARTIR DO MOMENTO QUE JOÃO TRABALHOU FORA DO ÂMBITO RURAL,ELE PERDE DIREITO A REDUÇÃO NO TEMPO DE APOSENTADORIA.ESSA REDUÇÃO SO OCORRE SE ELE TIVER TRABALHADO TODO O PERÍODO CONTRIBUTIVO NA ROÇA.NAO TEM NADA DE DIREITO ADQUIRIDO
Tenho um cunhado que contou o tempo que ele trabalhou na roça para a aposentadoria então nosso amigo ali esta certo.
O direito só seria adquirido quando ele completasse os 60 anos, antes disso ele só tem alguns pré requisitos, não todos. Antes de adquirir o direito à aposentadoria ele trabalhou, o que impede que seja considerado trabalhador rural.
Galera, o João precisa ter 65 anos para aposentar por idade!!
O Segurado Especial só aposenta por idade.
Que bom, o concurso parece que vai ser anulado! realmente houve muita maracutaia. kkkkkk.
eu só tinha acertado 60% mesmo.
João Mineiro,
João trabalhou na roça e inteirou 180 contribuições, no entanto ele foi pra cidade trabalhar como pedreiro. Não poderia se aposentar mais como segurado especial (60 anos). Ele precisava inteirar 65 anos para poder se aposentar por idade na cidade.
Ajudou? Abç
Abraço
OLÁ!ALGUNS ALUNOS RECLAMARAM NA HORA DA PROVA QUE AS QUESTOES DE N.30 E 33 ESTAVAM REPETIDAS,MAIS AS MINHAS NÃO ESTAVAM NÃO,CORRIGI O MEU GABARITO E SÓ ACERTEI A METADE DAS QUESTOES ENTÃO SE ANULADA A PROVA EU VOU ADORAR PELO MENOS TEREI OUTRA CHANCE DE ESTUDAR APESAR QUE TEVE EM MINHA CIDADE 2200 ESCRITOS MAIS OU MENOS.
Vale lembrar que em algumas provas as questões tiveram, além da ordem das respostas alterada, seus números trocados. A minha prova foi a 2 a do meu marido a 5 e quase nenhuma das minhas questões estavam no mesmo número que as dele.
Pessoal questão de nº27 eles trocaram o enunciado da alternativa: a previdência é de caráter contributivo e filiação obrigatória e não de caráter obrigatório e contributivo conforme o gabarito a), por isso ñ encontrei resposta correta nesta questão. Acho que cabe recurso.
Também não achei essa alternativa correta, mas infelizmente estava viajando e perdi o prazo para recurso quanto ao gabarito. Espero que alguém tenha pleiteado.
outra questão é a 31 a do carpinteiro teve limitada a flexão do membro superior direito,passou por reabilitação profissional e foi treinado para outra profissão e não se recolocou no mercado de trabalho. Qd o segurado ñ consegue retornar ao mercado de trabalho (qualquer atividade) após passar por reabilitação, tem direito a aposentadoria por invalidez; ñ seria auxilio doença seguido de auxilio acidente por que ele já tinha passado por reabilitação e não tinha retornado ao mercado de trabalho. Questão que também deixa margem para recurso.
concordo com vc, vc deveria entrar com recurso.
Minhas respostas, “certeza absoluta” não condizem com o gabarito apresentado, o que tá havendo???
Tem questões certeiras que no gabarito constando erro…
ESSA DEVE SER ANULADA: “Para fins de cálculo do salário de benefício, é correto afirmar que
Resposta conforme o gabarito: Poderão ser utilizados os salários de contribuição constantes do CNIS para os segurados em geral.” COMO PODE SER PARA SEGURADO EM GERAL SE O SEGURADO ESPECIAL NÃO CONTRIBUI COM SALÁRIO.
Duvido que vão anular este concurso, a prova tava muito ruim mesmo… mas fazer o que??? agora é partir para outro. acertei 75% da prova
gostaria que alguem me ajudasse estou com duvida na questao da prova do inss que fala sobre auxilio-reclusao fala que: ” jose foi segurado da previdencial social ate jneiro de 2010 e recebia a titulo de auxilio doença R$ 580 (quinhentos e oitenta reais). nessa ocasiao, envolceu-se com drogas e foi recolhido a prisao em regime fechado, fugindo em julho de 2011. Ele foi casado com lidia com quem teve dois filhos, menores de 21 anos, na data de recolhimento a prisao. posteriormente a prisao lidia separou-se de jose e casou-se com joao, em janeiro de 2011. nessa situação,”
a partir dai tem as alternativas a minha resposta foi que nenhum dependente tinha direito ao auxilio reclusao com base no art 80 da lei 8213/91 quem estar em gozo de auxilio doenca nao tem direito ao auxilio reclusao, a questao fala ” nessa ocasiao” ou seja na ocasiao que era segurado e recebia auxilio reclusao. como base no mesmo art a questao diz que posteriormente a prisao lidia separou-se de jose não fala data, da separação so comenta quando ela casou com joao. entao com base no art 80 da lei 8213/91 o auxilio reclusao e dado nas mesmas condições da pensao por morte, neste caso lidia nao teria direito ao auxilio reclusao so os filhos, pois a pensao por morte não da direito a pensão só em casos especificos.outro ponto é que o mesmo fugiu da cadeia…me ajudem se posso entrar com recurso…se concordam comigo…
desde ja grata!
JOice voce está correta, essa questão deve ser anulada ,pois josé estava recebendo auxílio doença,o que impede que seus dependentes recebam auxílio reclusão.
Olha acredito com vós. eu achei q tinha acertado essa questão, até ver o gabarito, um absurdo a resposta da banca.
concordo que esta questão está bem confusa, eu interpretei tbm que se Lidia dependia economicamente de José, ela teria direito ao auxilio até a data de seu novo casamento, quando ja não dependeria mais (não sei se estou certo). Havia uma alternativa com essa resposta.
Concordo com vc nessa questão, realmente a afirmativa na letra A está correta, claro que Lídia teria direito ao auxílio até as suas novas núpcias, tanto é que, entrei com recurso sobre essa questão, vamos ver o que dár.
Olha, vc esta correta! esse concurso tem que ser anulado mesmo!! todas as questoes mal elaboradas, tem uma que fala da carencia ora porra se uma pessoa que se afasta do emprego e tem menos de 120 contribuicoes ela tera apenas 12 meses de carencia caso comprove que esta desenpregado ai tera mais 12.
se o cara afasta do emprego antigo e passa a ter sua propria loja e passa a ser contribuinte individual, significa que ele ta trabalhando e se ta trabalhando pra mim esse cara nao ta desenpregado! Portanto só tera 12 meses. kkkkk
Olavo,
até 120 contribuições 12 meses,
mais de 120 contribuições 24 meses e,
mais de 120 contribuições comprovando que está desempregado 36 meses.
Hoje é último dia p/ o recurso, eu já entrei ontem, quanto mais pessoas entrarem, mais provável de ser anulada.
Acertei 78,33% da prova ou seja fui mal, pois quem entrou deve ter feito mais de 90%. Que pena!!! Vou partir para outras. O pior é se distrair ou dar um branco e errar aquilo que sabia. Fiquei brava comigo mesma.
Também acertei 47 questões na prova (78,33%). Também não vou entrar, pois, pelo número de vagas limitado, ficou praticamente impossível. Também errei 5 questões que sabia, mas agora vamos partir para a Caixa.
Força a todos!
http://www.peticaopublica.com.br/?pi=P2012N20921
A porra desse concurso tem que ser anulado! só acertei 55.
Verdade, quem passou tirou mais que vc… srsrsrsr
aqui na minha cidade a media foi de apenas 96% erros!
de erros nao de acertos!
ESSA PROVA JA ERA PRA TER SIDO CANCELADA………CANCELA, CANCELA, CANCELA……. MANDA OUTRA PROVA AE E QUE SEJA A CESPE.
http://www.peticaopublica.com.br/?pi=P2012N20921 faça com q a prova seja anulada vau ser muito bom msm.
TAMBÉM CONCORDO QUE DEVE SER ANULADO ESTE CONCURSO, PORQUE NO MARANHÃO NA SALA 457 ESCOLA EMBAIXADOR ARAÚJO CASTRO,TEVE UMA CANDIDATA QUE LEVOU VÁRIAS APOSTILAS E O FISCAL PERMITIU A ENTRADA DELA NA SALA,SE ERA PRA LEVAR APENAS CANETAS,LÁPIS E BORRACHA, POR QUE ELA LEVOU TANTOS LIVROS?
Cara concordo contigo, aqui em outra cidade do Maranhão(imperatriz), houve pessoas q entraram até com simulados além de um livro enorme do concurso, logo na IFMA, SOU A FAVOR DA ANULAÇÃO DO CONCURSO!
É sacanagem eu acertei 29 , tudo estava ruim eu lia e não entendia o que a peste da FCC queria, fiquei naduvida em varias questões ,faltando 30eutinha ainda umas 20 questões para eu resolver entrei em panico sai chutando um monte e o pior de tudo o meu oculos estava vencido. Porra, eu pensei que aquele mes que eu passei estudando ia valer para alguma coisa mas, estou frustrado mesmo.
Ou os caras que tiraram 60 sabiam mesmo ou, eu que tirei 29 é que sou burro.
cara eu só dou rizada com o que vc falou quase nao consigo ler o q vc falou
Mais de 90% de acertos pra estar dentro? Não acham que estão exagerando na cobrança consigo mesmos? Quem só acertou metade da prova fica realmente difícil de passar, mas essa prova não estava tão fácil a ponto de muitos conseguirem acertar mais de 90% da prova.
A FCC quer ressucitar até morto pra casar e paga pensão, será que ela não sabe que só Jesus Cristo faz isso.
Pessoal vamos meter recurso não só no conhecimento especifico,mas tambem no conhecimento Geral,não podemos ficar calados para os erros da FCC, porque se não fica por isso mesmo.
Entrei com recurso em três questões, na 20, 45 e em uma que não vejo ninguem comentando, é a questão 50, todas do gabarito 4, ora, além da pessima redação dessa pergunta, o enunciado requer as obrigações previdenciarias da empresa, e mais do que justo, é dizer que declarar ao conselho curador do FGTS não é obrigação previdenciaria, mas sim uma obrigação trabalhista da empresa, ou seja, uma obrigação relativa ao Direito do trabalho, esta questão tem duas assertativas a serem marcadas e deve ser anulada.
Pessoal, dê uma olha na questão 17 onde se fala, em uma turma de 100 alunos, 63 sabem apenas escrever com a mao direita, 5 nao sabe escrever, 25 sabe escrever com as duas mãos, e o restante que saõ 7 escreve apenas com a mão esquerada. Pargunta-se qual o percentual de aluno que escreve com apenas UMA das mãos? ora se cinco delas não sabe escrever de jeito nenhum e 25 sabe com as DUAS; e a pergunta é: quem sabe escrever com APENAS UMA DAS DUAS!então só resta 63 com a direita e sete com aesquerda = 70 pois setenta de cem é igual 70%, e não houve essa alternativa para agente marcar.
Nsao 25 alunos- sao 25% do restante, dizer 25% e diferent de dizer 25 pessoas
discordo meu querido 87% é a correta pois são 63 mais o que restaram que são 24.
voce esta errado filho procure um professor de matematica e ele esclarecerá a voce!!!
João tenho uma má notícia pra vc: esta questão era a mais fácil: ela não vai ser anulada. Vamos as informações verdadeiras:
De 100 alunos:
* 63 escreve com a mão direita;
* 5 não sabe escrever;
* 25 % do restante escreve com as duas;
* o que sobrou escreve com a mão esquerda.
Pergunta: qual o percentual de aluno que escreve com apenas UMA das mãos?
Matemática simples:
63+5=68 -> 100-68=32
25% de 32 = 8 escrevem com as duas
68+8=76 -> 100-76= 24 escrevem com a mão esquerda
Somando as pessoas que escrevem só com uma das mãos:
63+24=87 pessoas escrevem só com uma das mãos -> 87%
VOCÊ ERROU GROSSEIRAMENTE POR FALTA DE ATENÇÃO!!!
Total de alunos = 100
sabem escrever com a mão direita = 63
Não sabem escrever = 5
25% dos restantes sabem escrever com ambas:100-63-5=32; Logo 25% de 32 = (32*25)/100 = 8
Os demais sabem escrever apenas com a mão esquerda:
= 32-8=24
Prova real: 63+5+8+24=100
Sabem escrever apenas com uma das mãos: 63(MD)+24(ME)=87 de 100 = 87%
É ISSO AI !
Pessoal, um grupo de candidatos esta reunindo assinaturas para entrar com uma ação contra a FCC, por vazamento de informações, já que o gabarito vazou, haja visto que a relação candidato-vaga também vazou e estava certa. Quem quiser participar é só mandar um email para ContraFCC@hotmail.com, basta enviar o email sem falar nada que depois os organizadores entram em contato explicando como fazer.
QUESTÃO 17
A sala tinha 100 alunos
63 sabem escrever com a mão direita
5 não sabem escrever
25% dos restantes [(100-68)x 25%] = 8 escrevem com a direita e esquerda
Restante (32-8) = 24 escrevem com a mão esquerda
A porcentagem de alunos que escrevem com uma das mãos é de 87% (63+24)
Abraços!!
cancela não… eu fui bem!!
quantos pontos?
Eu achei a prova fácil para quem estudou claro, eu não estudei nada, fazem anos que fiz 2° por supletivo, mesmo assim acertei metade da prova, então para a garotada afiada, foi moleza.
concordo que esta prova merece ser anulada mesmo,havia muitos erros.Queremos outra prova.
ANULAR O CONCURSO
http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoListaSignatarios.aspx?pi=P2012N20921
prestei para loanda pr acertei 70% será que tenho chance?
não!!!!
com relação aquela pergunta que dizia assim maria requereu aposentadoria especial e teve seu pedido indeferido pela agencia da previdência social, nessa situação maria poderá interpor recurso para o gabarito diz que a certa é a junta de recurso da previdência social mas será que ñ seria juizado especial federal desta forma Como recorrer das decisões do INSS na justiça?
O cidadão poderá procurar diretamente os Juizados Especiais Federais ou um
advogado especializado para verificar a regularidade das medidas tomadas pelo INSS;
pois a última palavra sobre o direito do segurado será dado pelo Judiciário.
VAMOS ASSINAR PESSOAL,EU NAO ACREDITO QUE TODOS PRETENDEM FICAR CALADO DIANTE DESSE ABSURDO?
http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoListaSignatarios.aspx?pi=P2012N20921
só porque vcs não acertarão nada tem que cancelar o concurso vai estudar gente. kkkkkkkkkkk
fica assistindo sessão da tarde e domingão do fastão e quer passar em cuncurso não acerta nada e quer cancelamento do concurso, fcc é muito seria seus não estudiosos .sai o edital começa a estudar 40dias pra prova e quer gabaritar tá de brincadeira néeeeeeee
Meu amigo narivaldo fonema, acertou 97% da prova, mas se for cancelado o concurso, vai ser que nem Luiza… foi pro canadá!!!
Jhon Travolta e Farinha deixa de voces dois serem otários por que eu estudei só duas semanas e acertei 54 questoes nessa prova cachorra da fcc, como é que essa empresa vai elaborar uma prova facil a nivel municipal e nao Federal, para uma concorrencia enorme, assim ela vai prejudicar todos os concurseiros que vem estudando a muito tempo que com certeza ate quem nem estudou deve ter feito 100%, entao mesmo eu ter feito uma pontuação razoavel eu quero que essa porra seja anulada. Entao eu acho que voces dois sao estudantes fracos, porque um bom estudante se sai bem em todos os concursos que faz. Voces dois talvez nem fizeram 100% se ja estao pensando que vao passar e mesmo se tiver feito voces devem estar concorrendo com outros 20 concurseios que tambem devem ter fechado a prova. kkkkkkk
po rafael prova facíl e vc ainda erra 6 muleque porque quer uma prova mais mais elaborada então assim tá bom pro seu nivel farinha = 60 pontos kkkkkkkkkkkk truco
esse concurso vai ser ou não anulado?
essa fraude vai ser ou não anulada?
essa injustiça, vai ser ou não anulada?
claro que obteve bastante acerto ” em questões errada até eu consigo passar em concurso é só coloca as questões erradas na prova” pronto!! eu passei. quem chutou a questão que eles disse que estava certo. muito bom!!.
eu tive que chutar a parada , porque estava escrito errado.assim não dar, eu quero o meu tempo de volta, o tempo que gastei estudando para essa p……
Gente pelo amor de Deus!!Acho que ninguém leu o edital, só eu, pois eu entendi claramente que pra se passar teria de fazer no mínimo: Segue trecho do edital
VIII. DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS
1. Para ambos os cargos, as Provas Objetivas terão caráter eliminatório e classificatório, sendo considerados eliminados os candidatos que não
obtiverem, no mínimo, cumulativamente:
a. 30% de acertos na prova de conhecimentos gerais;
b. 30% de acertos na prova de conhecimentos específicos;
c. 40% de acertos no total de ambas as provas.
2. Os candidatos eliminados nas Provas Objetivas serão excluídos do Concurso
Ou seja, até onde eu aprendi a contar 40% de 60 é 24.
Portanto quem tiver acertado 24 ou mais questões e não for aprovado nem que seja para o cadastro reserva tem de reivindicar os direitos, pois não tem ninguém aqui de brincadeira, queremos todos garantir um bom futuro. Primeiro fala que tem que acertar 30% de cada uma, depois serge esses boatos de que tem de gabaritar a prova, assim não dá!
as questoes anulada,poderia ser td que erreiKKKKKKKKKK
aquela questão que diz que maria era empregada e tal….e que apesar de ter passado a contribuinte individual(então se ela passou a contribuinte individual é por que ela deve ter pago alguma prestação previdenciária, pois o contribuinte individual só o é se ele pagar pelo menos uma contribuição-não é filiação automática, como o avulso e o empregado) e outra, diz que ela passoa 2 anos sem comtribuir, como? ela pagou uma como ci….e ainda para acabar..diz no final..”pra enrolar mais a cabeça do candidato” ….”nessa situação, o período de graça de maria é de:”….lógico e evidentemente que nenhum..alé de terem trocado o ( é de) que deveria ser (foi de, refere-se ao passado).. ela está totalmente sem lógica….. 2 anos não tem mais período de graça….ele já passou ( esta dentro dos 2 anos então é “foi”)
até os professores aqui de manaus que são perito em direito previdenciário…fiscais da receita e “inss”, estão querendo comprar essa briga……nem eles conseguem definir ..que diabos de prova enrolada é essa.. por exemplo naquela questão que tem como resposta (essa eu acertei, de acordo com o gabarito da fcc), aparece assim: na omissão legislativa e tal…o correto mesmo…de acordo com a legislação seria: analogia, quando mais favorável …. essa é a correta. a fcc aponta aquela que diz respeito : aos princípios gerais do direito….e ainda está incompleta se fosse a correta, essa seria a forma correta :tratando-se de contribuições socias, aplica-se o disposto no art. 108 do CTN que prevê que na ausência de disposição expressa, (omissão legislativa) a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente , e nessa ordem: a anologia( in favoc) ou seja quando mais favorável ao segurado…(regra utilizada também no direito do trabalho)..regra mais benéfica para o empregado.
princípios gerais do direito tributário; principios gerais do direito público e por último a equidade.
ou a fcc muda o gabarito para a correta ou anula-a…visto que possui erros.
PRESTEM BEM ATENÇÃO ..NESSA PROVA EXISTEM 3 QUESTÕES QUE NÃO ESTÃO PREVISTAS NO EDITAL ..SÃO AS QUESTÕES 46, 47 E AQUELA DO MEI QUE EU NÃO ESTOU CONSEGUINDO LEMBRAR N NÚMERO DELA, AGORA. POIS BEM, NO JUDICIÁRIO NÃO É POSSIVEL ARGUMENTAR AS RESPOSTAS DOS GABARITOS..(EXCETO..AQUELES BEM GROTESCOS MESMOS)..MAS QUANTO AO CONTEÚDO..AÍ SIM ESSE PODE….POIS O EDITAL É UM CONTRATO DE ADESÃO E ESTÃO SUJEITOS A ANULAÇÃO..DE CONTEÚDOS EXPLORADOS QUE NÃO CONSTAM NO EDITAL…..CABE (MANDADO DE SEGURANÇA)..PARA PROTEGER DIREITO LÍQUIDO E CERTO..NO CASO DE ABUSO DE AUTORIDADE..OU OMISSÃO ( A FCC PRESTA UM SERVIÇO DE INTERESSE PÚBLICO..ENTÃO, LOGO, CABE RECURSO MANDADO DE SEGURANÇA)
Achei muito estranho, já fiz vários concursos e sempre exigiram que no final saisse os três ultimos candidatos e dasta vez eu fiquei sozinha por ultimo. Não é estranho.
Também fiquei sozinha, isso não é certo.
Nunca tinha visto, ficam tres candidatos e ainda assinam uma ata para comprovar.
A questão do auxílio-reclusão terá que ser sem dúvida anulada, além do que já foi exposto pelos colegas existem como agravante o fato de possuir dois itens corretos, qual sejam: o que fala que nenhum dependente receberá o auxílio-reclusão; e outro que fala que Lídia não receberá o auxílio-recusão. Hora se nenhum dependente receberá, fica mais que evidente que Lídia – independente de ser dependente ou não – também não receberá, pois o edital é claro quando afirma que existe apenas uma assertiva como item verdadeiro por questão, inexistindo a hipótese de existir um item correto e um outo mais correto ainda, ambos são corretos. Sem muita importância, porém é bom salientar, é o fato dos filhos do possível recluso com Lídia serem gêmeos e recém nascidos, pois a questão afirma que o possível recluso e Lídia tiveram filhos na data da reclusão.
O que consegui observar até então nas postagem , dos colegas é que a principio a grande maioria havia tido um número superior a 70% de acerto na prova do inss . De alguns dias para cá observo que esse percentual caiu. Penso que a grande maioria ds que fizeram o concurso , a julgar pelos que aqui estão não foram muito bem na prova . e que a possibilidade da pontuação para os aprovados em pequenas cidades ficarem um pouco superior a 60%.
Deus te ouça, Elaine,fiz 63% e concorri com 193 candidatos na vaga para deficientes.
Esse concurso protagonizou situações que deixam a credibilidade da fcc a dúvidas grandiosas em todo o país primeiro como pode uma prova vir num saco com feche de velcro sendo que pode ser aberta e fechada tranquilamente; os cadernos todos com identificação do candidato podendo as questões ter sido respondidas e voltar pro saquinho tranquilamente e depois o beneficiado passava as respostas pra folha de respostas é e só alegria já fiz outros concursos e até o enem as provas vem num saco lacrado onde é preciso cortar as embalagens onde estão as provas além de conter questões confusas até mesmo as de conhecimentos gerais um suposto vazamento do gabarito e concorrência parece que todos os caminhos levam a anulaçaão dessa prova…
Tomara, porque houve muita coisa errada ao mesmo tempo, senão os candidatos não reclamariam tanto.
Eu nunca reclamei de nenhum concurso. E sou concursada e por ironia a banca que elaborou a prova foi a FCC, não teve problema nenhum na época e as questões não deixavam dúvidas, a prova foi mais difícil e o tempo foi de quatro horas, excelente, porque tres horas para quem estudou não dava para analisar bem as questões.
Olá Colegas,
Efetuei a prova em São Paulo – Capital – Técnico Judiciário. Reclamei com a fiscal que a questão n. 31, estava com duas alternativas iguais.
Chamei de minha carteira, ela olhou, foi até sua mesa e depois voltou.
Pegou meu RG e sinalizou em um formulário ** Não me mostrou o que escreveu!!!***.
Tenho uma dúvida?
Semana passada, acessei o site do INSS, havia um link para acessarmos nossos resultados com o nosso número de caderno e código de acesso. Hoje não consta!! Foi retirado?
Desejo boa sorte à todos, porém, que a prova seja anulada devido questões com enunciado confusos.
Abraços.
Estudei p’ra caramba para essa prova, questoes elaboradas sem sentido a banca deveria de estar “viajando na maionese ” como dizem aqui no sul, Ha muitas questoes sem sentido é uma pena porque im concurso de nivel nacional e organizado pela FCC, que decepçao……
O pior foi o que ocorreu aqui em SC a fiscal coitada entregou o cartão respostas e pediu que as pessoas assinassem..contudo, o canditados afoitos nem olharam que estavam assinam o cartão resposta de outras pessoas..infelizmente eu não havia chego ainda e foi a minha prova e de mais umas quatro pessoas que ocorreu o equívoco..DESPREPARO TOTAL DOS FISCAIS..não sabiam como proceder uma confusão só.. Não me estressei pq realmente não peguei um caderno para estudar fui mais para saber o nível que estava..acertei mais de 50% sei que não tenho chances..mas é injusto com aqueles que se prepararam por tanto tempos..
Considero a fcc uma das melhores bancas do Brasil, mas nesse concurso ela foi infeliz. Espero que no mínimo ela anule as questões mal elaboradas, com isso muda muita coisa.
DE FATO TINHAM MUITAS QUESTÕES CONFUSAS.NA MINHA SALA EU MAIS 3 PESSOAS FICAMOS , DAI EU PERGUNTEI SE PRECISAVA ESPERAR OS OUTROS TERMINAREM PARA ASSINAR A ATA A FISCAL DISSE QUE NÃO.ACHO MUITO ESTRANHO ISSO!
Eu fui o último a sair da sala, eles não pediram para assinar nenhuma ata, confesso que nem pensei nisso naquela hora, contudo o que nos resta é só esperar e torcer para que tudo esteja ocorrendo de forma legal.
BOM GALERA, EU FIZ 70% E SEI QUE MINHAS CHANCES SÃO POUCAS, PORÉM, EU NÃO QUERO QUE A PROVA SEJA ANULADA, SÓ ACHO QUE QUEM RECLAMA TANTO É QUE NÃO FOI BEM POR FALTA DE ESTUDO E AGORA QUER JUSTIFICAR ALEGANDO ALGO QUE NÃO EXISTE.
Eu fiz 80% e confesso que na aps que me escrevi tenho um pouco de chance se anular algumas questões mal elaboradas, o que não é justo é alguem ser aprovado acertando questões passiveis de anulação.
Quanto a questão que envolve MEI, está sim divulgado no edital sobre a lei e alterações posteriores, o que verifiquei e até estudei sobre o enquadramento. É válida a questão formulada sobre MEI, mas não sobre o seu conteúdo.
Ainda, o que disse Valecio Costa, eu verifiquei as questões que errei, e vi que realmente estavam erradas e procurei nas leis e realmente eu quem ERREI. Não há justificativas, exceto para a questão sobre a MEI para as questões específicas.
Eu entrei com recurso na questão da MEI somente, pois a meu ver o resto estava ok. Inclusive sobre a do recluso, eu errei, porém a questão foi formulada corretamente e a resposta está correta. Agora o link para quem acha que a prova saiu do site está completamente equivocado, veja o link em http://www.concursosfcc.com.br/concursos/inssd111/index.html
Eu acertei 58 questões. Errando somente a do MEI e do recluso. Vão estudar um pouco mais galera. Boa sorte.
galera, dá uma olhada nesse artigo com atenção e ler a questão 55!
tá erra pois não sita data logo se a pessoa pleitou o beneficio em 80 não seria atingido pelo parazo prescricional!
1.2 Decadência do direito à revisão do cálculo de benefício previdenciário
A instituição do prazo decadencial para revisão do cálculo dos benefícios previdenciários se deu pela Medida Provisória n. 1.523-9, de 27.6.97, posteriormente convertida na Lei n. 9.528, de 10.12.97, que deu nova redação ao art. 103 da Lei n. 8.213/91.
A decadência atinge todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário tendente à revisão do ato de concessão do benefício (cálculo da renda mensal inicial, por exemplo) e foi fixada inicialmente em dez anos, contados do dia primeiro do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação, ou, quando for o caso, do dia em que o segurado tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo.
O prazo decadencial foi reduzido para cinco anos pela Medida Provisória n. 1.663-15, de 22.10.1998, convertida na Lei n. 9.711, de 20.11.1998. No entanto, a Medida Provisória n. 138, de 19 de novembro de 2003, convertida na Lei n. 10.839, de 5.2.2004, voltou a fixar em dez anos o prazo de decadência.
Nos casos dos benefícios concedidos anteriormente à instituição da decadência, inexistia limitação no tempo à possibilidade de revisão, tendo se incorporado ao patrimônio jurídico do segurado o direito de questionar o ato concessório a qualquer tempo. Em análise mais restritiva aos direitos dos segurados, podemos admitir que o prazo decadencial tenha começado a correr da data da publicação da lei que instituiu a decadência, mas não podemos admitir como marco inicial a data de início dos benefícios já concedidos quando da edição dessa lei, pois estar-se-ia dando efeito retroativo à decadência. Entendimento semelhante teve o TRF da 4ª Região ao manter a decisão de antecipação de tutela deferida em ação civil pública, em que ficou consignado que “o prazo previsto no art. 103 da Lei n. 8.213/91, na redação que lhe foi dada pela Medida Provisória n. 1.523-9, de 27.6.97, convertida na Lei n. 9.528/97, alterada pela Medida Provisória n. 1.663-15, de 22.10.98, por sua vez convertida na Lei n. 9.711, de 20.11.98, só começa a fluir a partir da data da edição da primeira Medida Provisória”
(AI n. 2000.04.01.040688-8/SC, 6ª Turma, Rel. Juiz Nylson Paim de Abreu, sessão de 8.8.2000).
O Superior Tribunal de Justiça tem adotado o entendimento de que o art. 103 da Lei n. 8.213/91, na redação conferida pela Lei n. 9.528/97, não possui eficácia retroativa quando estabelece o prazo decadencial. Ou seja, a Lei nova não pode ser aplicada nas relações jurídicas constituídas anteriormente, porque implicaria, em última análise, violar os direitos adquiridos dela resultantes. Neste sentido:
“RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL. PRAZO DECADENCIAL. ARTIGO 103 DA LEI Nº 8.213/91, COM A REDAÇÃO DA MP Nº 1.523/97, CONVERTIDA NA LEI Nº 9.728/97. APLICAÇÃO ÀS RELAÇÕES JURÍDICAS CONSTITUÍDAS SOB A VIGÊNCIA DA NOVA LEI. 1. O prazo de decadência para revisão da renda mensal inicial do benefício previdenciário, estabelecido pela Medida Provisória nº. 1.523/97, convertida na Lei nº 9.528/97, que alterou o artigo 103 da Lei nº 8.213/91, somente pode atingir as relações jurídicas constituídas a partir de sua vigência, vez que a norma não é expressamente retroativa e trata de instituto de direito material. 2. Precedentes. 3. Recurso especial não conhecido.” (REsp n. 479964/RN. 6ª Turma. Relator Ministro Paulo Galotti. DJ de 10.11.2003).
Acerca do prazo decadencial, a Turma Nacional de Uniformização dos JEFs proferiu decisão seguindo orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, nos termos que seguem:
“A aplicação retroativa do diploma legal em questão constituiria violação ao princípio da segurança jurídica e absoluta iniqüidade, pois, até 1997, o não-exercício da pretensão em comento não tinha o condão de acarretar a perda dos direitos materiais a ela subjacentes.
Assim, somente os segurados cujos benefícios foram concedidos depois da vigência da MP nº. 1.523/97 estão sujeitos aos prazos nela estabelecidos, ou seja, em 26/06/97.” (Pedido de Uniformização n. 2004.61.85.009918-9, Relatora Juíza Federal Renata Andrade Lotufo, DJU de 15.5.2006).
No referido julgado da TNU, foi adotado também como fundamentação as lições de Simone Barbisan Fortes e Leandro Paulsen, nos seguintes termos:
“A decadência previdenciária, ao contrário do que ocorre com a prescrição, atinge o próprio ‘fundo de direito’, isto é, uma vez decorrido o prazo legalmente previsto impede o próprio reconhecimento do direito, vedando assim também qualquer produção de efeitos financeiros.
Todavia, é preciso que se frise que seu objeto, até mesmo em face dos princípios da hipossuficiência e da protetividade dos segurados, é bastante limitado, atingindo exclusivamente a revisão do ato de concessão de benefício.
Portanto, não há decadência do direito ao benefício, já que o dispositivo legal determina sua incidência quando em discussão revisão de ato concessório, isto é, de benefício já em manutenção.
Daí decorre que o segurado pode, a qualquer tempo, requerer, judicial ou administrativamente, benefício cujo direito tenha sido adquirido a bem mais de 10 anos.
Por outro lado, discussões no entorno do benefício previdenciário ou de sua renda, que sejam posteriores ao ato de concessão também ficam fora do prazo decadencial, como por exemplo aquelas pertinentes ao reajustamento de benefícios previdenciários.
Resta, portanto, como único objeto do prazo decadencial, a matéria pertinente ao cálculo da renda mensal inicial dos benefícios previdenciários: tem-se, aqui, um benefício concedido, e a discussão envolve revisão de um elemento do ato de concessão, qual seja a fixação da renda mensal inicial da prestação.” (FORTES, Simone Barbisan e PAULSEN. Direito da Seguridade Social. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005 – p. 252/253).
Os prazos prescricional e decadencial limitam sobremaneira o direito à revisão dos benefícios previdenciários. Por outro lado, solidificam os procedimentos adotados pelo ente Previdenciário em épocas passadas, evitando o pagamento de indenizações de grande vulto.
Notas:
[1] Curso de direito civil. 16 ed., São Paulo: Saraiva, 1986, v. 1, p. 286.
[2] Ibidem, p. 288.
O Âmbito Jurídico não se responsabiliza, nem de forma individual, nem de forma solidária, pelas opiniões, idéias e conceitos emitidos nos text
quem quiser verificar vai no site;http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2805
Parabens Ecaria realmente você é forte candidata tenho certeza que com essa nota você será aprovada, claro que pra você seria prejudicial se anular alguma questão, mas espero que seja anuladas às que vc errou, com isso se anular outras erradas não te prejudicará. Agora só nos resta esperar para ver o que a fcc vai fazer.
Sinceramente, é difícil acreditar em quem diz ter acertado acima de 56 questões e se dá ao trabalho de postar informações adversas da maioria. A questão do auxílio-reclusão foi mal formulada e confusa, e deve ser anulada, não importa o que digam. Boa parte das questões eram confusas, mesmo pra quem estudou. Na Internet é muito fácil plantar mentiras. Até dia 05 ainda vai ter muita gente afirmando ter acertado acima do possível.
Oi Amigos! Dia 13 conferi no site da FCC se havia saído o resultado! E lá estava que o resultado ia sair dia 05/03/2012! Neste momento não entrei mais, fui viajar ao voltar dia 23/02/2012 tomei conhecimento que o resultado havia saído dia 15/02/2012! E como já tinha passado 7 dias! A PROVA não estava mais lá! Fiquei sem a prova! Alguém por acaso tem a prova nº. 2 para me mandar para este e-mail: rosesiqueira@arroionet.com.br Desde já abradeço …
e ai galera algum medico perito fez para guarulhos la tava 10 para 1 vaga fiz 60 por cento sera que da rsrsrr acho q vou ficar na espera mas to com fe , muita fe q com as anuladas e a prova d etitulos eu chego la . avante…..
pessoal, fiz 54 pontos, 90% da prova, será que tenho chances numa APS com 2 vagas para 496 candidatos? Muita expectativa….
olá estou muito triste, pois tenho certeza que na minha prova
o gabarito estava errado, queria acreditar que foi erro meu
mas assistir uma reportagem na rede tv, e aconteceu o mesmo
com outras pessoas.Será que fcc vai tentar solucionar estes
problemas? pois fiquei com prejuízo em duas questões
OLÁ BOA TARDE GALERINHA DOS COMENTÁRIO, EU ACHO Q A PROVA FOI MAL ELABORADA, TANTO ASSUNTO PARA SER DESTACADO,E ELES ELABORAM UMA PROVA COM VARIS QUESTÕES REPITIDAS,FORA AS QUESTÕES DE RACIOCINIO LOGICO, UMA VERDADEIRA LASTIMA. SINCERAMENTE PARA OS ELABORADORES DAS PROVAS A NOTA É ZERO.
sei que houve questoes a ser anuladas, mas que estava fácil disso nao tenho dúvidas ,nao estudei nada e acertei 40 questoes ,depois soube que até professores acertaram bem menos do que eu .a questao é que muitos tem a capacidade de resolverem muitas questoes em minimos de tempo,já outros que mesmo tendo grandes conhecimentos precisam de mais tempo.o que eu digo é que todos nós precisamos além de estudar aprender a controlar a ansiedade e aprender os artificios de concurso,boa sorte para voces
Leonardo, deixe de dar uma de sabichão porque você acertou essas 40 questões por pura sorte. Duvido você não ter estudado nada. Pelo menos um pouco você estudou. E a prova não estava tão fácil assim.
eu acertei 59 e nem tou com medo pode vi pra sima o primeiro lugar ja esta garantido
chico de mossorro ele fem muitas questoes tavel ele entre pouvam ai de marcelino vieira antonio